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02 dezembro, 2009

Vote contra o Ato Médico

PREZADO COLEGA BIOMÉDICO,

Vote contra o Ato Médico



Convide profissionais biomédicos, acadêmicos de Biomedicina, diretor de centros acadêmicos, outros profissionais, simpatizantes para que participem da enquete que o site do Senado está promovendo e vote contra o projeto de lei do Ato Médico, respondendo à seguinte pergunta: “Você é à favor ou contra a regulamentação do exercício da Medicina nos termos do PLS 268/02 (Ato Médico)?”



Para votar, basta acessar o link abaixo:


www.senado.gov.br/agencia/multimidia.aspx


DR. MARCO ANTONIO ABRAHÃO

PRESIDENTE DO CRBM-1ª REGIÃO

10 novembro, 2009

Duvidas sobre Conselho, Associação, Sindicato.

Entenda as funções de cada órgão, para saber qual procurar de acordo com suas necessidades.

Nem todo o profissional biomédico tem conhecimento das principais funções de cada um dos organismos da Biomedicina. Consequentemente, pode enganar-se no momento de buscar atendimento e não procurar o mais adequado para solucionar o seu problema. Saiba quais são as diferenças e as principais atividades dos conselhos, associações e sindicatos:

→ Conselhos

Os conselhos regionais foram criados para regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. São entidades fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior: dele emanam resoluções para os regionais. Cabe a ele julgar em grau de último recurso procedimentos éticos e administrativos.

Os conselhos regionais têm seu espaço de atuação delimitado por leis constitucionais. Muitas vezes, estão impedidos legalmente de fazer mais pela profissão, senão estarão invadindo a área de outras instituições, como associações e sindicatos.

→ Associações

As associações são sociedades de cunho científico, criadas com o objetivo de auxiliar os profissionais e estudantes com atividades que agreguem valor aos seus currículos, como cursos, palestras, congressos e jornadas, encontros, simpósios e demais eventos científicos.

Elas devem cuidar de reciclar os conhecimentos técnico-científicos dos biomédicos, tendo como objetivo atualizá-los diante de uma sociedade que exige cada vez mais qualidade, especialização, excelência e competência. Também oferecem apoio ao profissional biomédico que é proprietário de um serviço, com ferramentas de gestão que melhorem a performance de suas atividades.

→ Sindicatos

Os sindicatos têm como missão principal a luta pela melhoria das condições de trabalho, da remuneração dos profissionais, das relações entre proprietários de empresas privadas, públicas e colaboradores, e à defesa da classe, entre outras atividades.

Eles têm como atribuição específica verificar jornada ideal de trabalho do profissional, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Maior Participação

Os dirigentes dos Conselhos Regionais de Biomedicina (CRBMs), das associações científicas, como a Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM) e dos sindicatos, como o Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo (Sinbiesp), são profissionais que têm os mesmos anseios de todos os demais biomédicos. São prestadores de serviços ou proprietários de empresas de apoio diagnóstico que dedicam parte do seu tempo para representar, defender e auxiliar a categoria, sem remuneração ou ascensão profissional em função dessa colaboração.

Todos os profissionais biomédicos devem participar das atividades dos conselhos, associações e sindicatos. É fundamental a colaboração do profissional para o crescimento da classe.


Os dirigentes dessas entidades lamentam constantemente a ausência do profissional biomédico nas causas da classe, não sentem interesse geral, espírito de corpo, nem vêem o surgimento de novas lideranças em número satisfatório, profissionais que estejam dispostos a utilizar a estrutura conquistada pela Biomedicina e avançar.

Estão faltando profissionais que queiram se dar para as causas dos biomédicos. Independentemente da região, seria excelente que todos procurassem seus conselhos regionais, associações ou sindicatos e oferecessem sua colaboração com trabalho.

"A união da categoria é fundamental para que se alcance o objetivo de consolidar a estrutura ideal da profissão",

considera o presidente do Conselho Regional de Biomedicina,
Marco Antonio Abrahão.


"Em todos esses níveis de estrutura deve existir um trabalho em harmonia, definindo atribuições de cada órgão de acordo com as necessidades da categoria e respeitando sempre as peculiaridades de cada região, para que todos os organismos possam agir com competência", acrescenta. "Mas como isso ainda não vem ocorrendo de forma plena, os direitos dos biomédicos acabam não prevalecendo".

Fonte: CRBM1

27 outubro, 2009

Biomedicina - Dúvidas Frequentes

• Qual o piso salarial e carga horária de trabalho do profissional Biomédico?

Os Conselhos Regionais são órgãos fiscalizadores da profissão, portanto, não detém competência legal para definir carga horária e piso salarial, bem como outras questões trabalhistas. Estas são definidas por Acordo Coletivo entre Sindicato Patronal e de Empregados na Região em que o profissional exerce suas atividades.

• Qual carga horária mínima de estágio supervisionado durante a graduação é necessária para reconhecimento da habilitação?

Para o CRBM-1 referendar a habilitação de estágio supervisionado, este deverá conter carga horária mínima de 500 horas para cada área, de acordo com Resolução do CFBM n.º 78 de 29/04/2002. Ou que esta carga horária mínima seja correspondente a 20% da carga horária total do curso, de acordo com as Diretrizes Curriculares.

• Até quantas habilitações o profissional Biomédico pode ser habilitado?

O Conselho Federal de Biomedicina não estipula limites para a quantidade de habilitações do profissional Biomédico.

• Quais são os critérios para o profissional poder incluir habilitação por ter concluído curso de pós-graduação?

O profissional Biomédico poderá incluir habilitação por ter concluído curso de pós-graduação (Lato ou Stricto sensu) desde que este seja concluído em Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e com carga horária mínima de 360 horas.

• Programa de estágio extracurricular realizado após a graduação e/ou durante a graduação podem ser reconhecidos para inclusão de habilitação?

Não. Apenas estágio supervisionado é reconhecido para inclusão de habilitação.

• Qual a diferença entre estágio supervisionado (curricular) e extracurricular?

O estágio supervisionado ou curricular é realizado pelo aluno no último período da graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou em estabelecimentos conveniados com as mesmas. Estágio extracurricular não são supervisionados pela IES e não constam no Histórico Escolar, podendo ser considerada apenas como atividade extracurricular.


• Quais são as finalidades do Departamento de Fiscalização do CRBM-1?

O Departamento de Fiscalização do CRBM-1 é o setor que tem por finalidades orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do Biomédico e empresas pelas quais o mesmo é responsável. Casos em que não há competência legal para ação do Departamento de Fiscalização do CRBM-1 poderão ser encaminhados a outro órgão fiscalizador responsável.

• O profissional Biomédico pode atuar na área de Estética?

Não. A área de estética e afins não são regulamentadas pelo CFBM, nem tão pouco pertinentes ao profissional Biomédico.

• O profissional Biomédico pode lecionar?

Após a conclusão do curso de Biomedicina e devida inscrição no CRBM, o profissional Biomédico poderá lecionar em cursos técnicos, Faculdades e Universidades.

• O profissional Biomédico pode atuar com Análises Clínicas Veterinárias?

De acordo com a Resolução n.º 154 de 04/04/2008, o profissional Biomédico está apto a executar as Análises Clínicas Veterinárias, desde que legalmente habilitado em Análises Clínicas.

• Há outra forma de conseguir incluir habilitação sem ser por conclusão de curso de pós-graduação?

Para a inclusão de habilitação, o profissional Biomédico também pode prestar prova de Título de Especialista. Caso aprovado, o profissional deve apresentar ao CRBM-1 certificado de Título de Especialista fornecido por entidades (sociedades, associações, etc.) reconhecidas na área; como por exemplo, a Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM).

• Até quantos estabelecimentos o profissional Biomédico pode ser o Responsável Técnico (RT)?

O profissional Biomédico pode assumir até 2 (duas) responsabilidades técnicas e desde que os estabelecimentos estejam lotados em municípios limítrofes.

• O profissional Biomédico pode laudar exames de Imagenologia?

O profissional Biomédico legalmente habilitado na área está apto a operar os equipamentos de serviços de Imagem. A interpretação e assinatura de laudos são procedimentos vetados aos profissionais Biomédicos e privativos dos médicos radiologistas.

• O profissional Biomédico pode realizar a injeção de constrastes em exames de diagnsótico por imagem?

Não. Este procedimento deve ser realizado por profissional da Enfermagem.

• Como posso me tornar Perito Criminal?

Para atuação nos serviços de Perícia Criminal é necessária a aprovação em Concurso Público. A formação do Perito Criminal será feita em curso específico, ministrado após a incorporação aos quadros do serviço público.

• Posso atuar como Biomédico em outro país?

Para atuar no exterior, sugerimos que procure o consulado do país de interesse para maiores informações. É fato que será necessário realizar a tradução juramentada do histórico escolar e diploma. Este procedimento é realizado por Instituição de Ensino Superior do país de interesse para equivalência do curso. O CRBM-1 tem apenas jurisdição nos estados de ES, MS, PR, RJ, RS, SC e SP.

• De acordo com Resolução n.º 126 de 16/06/2006 do CFBM, o curso de Biomedicina deverá conter carga horária total de no mínimo 4.000 horas. Se meu curso tiver carga horária total inferior a 4.000 horas, não vou conseguir meu registro no CRBM?

Ainda não foi aprovada a regulamentação das 4.000 horas para o Curso de Biomedicina. Cabe ao MEC o reconhecimento do curso de qualquer Instituição de Ensino Superior. Caso o curso seja reconhecido pelo MEC o CRBM acatará a decisão e fará a inscrição do profissional.

• O profissional Biomédico pode realizar coleta arterial?

De acordo com o Art.7º da Res. N.º 78 de 29/04/2002, o profissional Biomédico está apto a realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas, como a coleta arterial. Existem exceções que estão relacionadas no Art. 2º, § 9º da Res. N.º 83 de 29/04/2002.

• Qual horário o profissional Biomédico deve cumprir quando for Responsável Técnico (RT) por algum estabelecimento?

O CFBM não estipula horário para o profissional exercer sua responsabilidade técnica. Porém, recomenda que durante o funcionamento do estabelecimento, esteja presente um Responsável Técnico, seja o "titular" ou o "substituto", até mesmo em cumprimento ao que determina a Vigilância Sanitária.

• O profissional Biomédico pode assumir responsabilidade técnica por serviços de Hemoterapia? Pode ser realizado o ato transfusional por profissional Biomédico?

A Responsabilidade Técnica por Hemoterapia cabe tão somente ao profissional Médico Hematologista. O profissional Biomédico pode exercer a supervisão desse setor, bem como a responsabilidade por exames pré e pós transfusionais. O ato de transfusão não é pertinente ao profissional Biomédico.

• O profissional Biomédico pode exercer a função de auditor?

Sim. Existem cursos específicos para este fim e que são ministrados por Institutos reconhecidos, como por exemplo, o Instituto Qualisa de Gestão - www.iqg.com.br .

• Do que depende o exercício legal da responsabilidade técnica do profissional Biomédico pode determinada empresa?

Para o profissional Biomédico exercer regularmente a responsabilidade técnica, a empresa deve estar registrada no Conselho Regional de Biomedicina e a área de atuação da empresa deve ser compatível com a habilitação do profissional.

• A matriz de minha empresa é registrada no CRBM-1. Caso venha a constituir filial e/ou posto de coleta devo registrá-los também no CRBM-1?

Sim, desde que o RT seja profissional Biomédico.

• Posso registrar Responsável Técnico Substituto no CRBM-1?

Sim. O formulário de assunção de responsabilidade técnica contempla a opção do RT ser Substituto.

• Posso ser responsável pelo PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde) de um estabelecimento de saúde?

Sim. O profissional Biomédico legalmente habilitado em Análises Clínicas pode exercer esta responsabilidade. Para emissão de Certificado desta responsabilidade, o PGRSS deve ser encaminhado para análise do CRBM-1, e posteriormente, emitimos o Certificado.

• O CRBM-1 pode indicar cursos de Biomedicina, Instituições de Ensino ou informar notas do ENADE?

Não. O fornecimento destas informações não é pertinente ao CRBM-1. Recomendamos consultar o MEC.

• Ao Biomédico compete prescrição de medicamentos, suplementos alimentares, e/ou quaisquer outras substâncias?

Não. O profissional Biomédico não está apto para realizar prescrição.

• O profissional Biomédico pode ser Responsável Técnico por empresas do setor de comércio, distribuição, importação e/ou exportação de materiais médicos hospitalares?

Sim. O profissional Biomédico está apto a assumir tal responsabilidade e a referida empresa deve estar registrada neste Conselho.



Fonte: CRBM1

23 outubro, 2009

ATO MÉDICO - A luta, agora, é no Senado

Aprovado, ontem (21.10.09), o PL 7703/06 (Projeto do Ato Médico) pela Câmara dos Deputados. O próximo passo será o Senado Federal. Ali, a matéria será votada, com as emendas apresentadas, na Câmara - ou a se apresentar -, ou, ainda, o texto aprovado pelo Senado, de onde é oriundo.

Em nada o Projeto prejudica a profissão farmacêutica, pois os exames e laudos citopatológicos estão assegurados para o farmacêutico citologista. Somente o que nos preocupa é o termo jurídico “diagnóstico citopatológico privativo do médico”, criado no artigo 4º, inciso VIII.

Estaremos, no Senado, lutando para a retirada deste termo, que não existe em nenhuma literatura, e que poderá, quem sabe, gerar embates judiciais, se o Conselho Federal de Medicina editar resolução que proíba o médico clínico de aceitar os laudos citológicos assinados por farmacêuticos-bioquímicos e biomédicos, com a alegação de serem diagnósticos, os quais são privativo dos médicos.

Até aqui, da profissão farmacêutica, o Conselho Federal de Farmácia e a Sociedade de Citologia Clínica estiveram sozinhos, neste embate. Mas faço, aqui, o meu apelo veemente: é necessário que todos nos unamos, no Senado Federal.

Jaldo de Souza Santos,
Presidente do Conselho Federal de Farmácia.

07 outubro, 2009

Em defesa das Análises Clínicas

Dentre as 14 profissões da área da saúde, apenas três estão legalmente habilitadas ao exercício das análises clínico-laboratoriais: as dos biomédicos, farmacêuticos-bioquímicos e médicos patologistas. Há mais de 15 anos, no entanto, os biólogos procuram atuar no setor e o Conselho Federal de Biologia oferece aos seus profissionais por meio de resoluções a ilusão de que essa possibilidade é real. A Biomedicina e a Farmácia têm contestado as resoluções em inúmeras ações judiciais, porém o CFB mostra-se insistente.

Para resolver definitivamente a situação, os Conselhos Federais de Biomedicina e de Farmácia, assim como o Conselho Regional de Biomedicina – 1ª Região, entraram com representação à Procuradoria-geral da República para ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decretos estaduais do Rio de Janeiro e resoluções do CFB por legislar sobre profissões regulamentadas bem como incluir o exercício irregular das analises clínicas por biólogos no estado do Rio de Janeiro.

Veja na íntegra o teor da representação

Qualificação: Habilitação Específica é Obrigatória

O Biomédico que atua em setor para o qual não tem a necessária habilitação corre o risco de sofrer punição, inclusive ter o seu registro cassado, já que a infração é considerada gravíssima . O alerta é do Conselho Regional de Biomedicina em São Paulo. Além disso, o desempenho de atividades sem a devida regulamentação caracteriza exercício ilegal da profissão, o que é crime previsto na legislação Penal. Cabe ao profissional procurar imediatamente regularizar sua situação para só então exercer a atividade. O CRBM está capacitado a orientar como o biomédico deve proceder na busca de habilitação.

É ampla a área de atuação do biomédico. No entanto, para o desenvolvimento de suas atividades, o biomédico tem de ter o reconhecimento de habilitação na área específica em que atua. Se sua atividade não for compatível com sua habilitação, deve procurar o Conselho Regional de Biomedicina para obter informações e ser orientado sobre as providências necessárias para a situação ser regularizada.

→ Irregularidade

O CRBM em São Paulo, na sua missão institucional de fiscalizar e orientar as atividades dos profissionais biomédicos, tem constatado que nem sempre seus filiados desempenham atividades compatíveis com as suas habilitações. O que vem sendo verificado com freqüência é que profissionais habilitados em determinada área estão desenvolvendo funções em outras, caracterizando-se situação irregular. Daí o alerta: o biomédico deve se preocupar em estar devidamente qualificado. Para o exercício de qualquer atividade biomédica, torna-se indispensável a prévia inscrição do profissional no CRBM.

Para regularizar sua situação, informe-se no CRBM/SP.
Tel. (11) 3347-5555, Fax: 3209-4493,
crbm1@crbm1.com.br

30 setembro, 2009

Biomédico Incluído na CBO

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho.

O Biomédico foi incluído na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), após fase de revisão e modernização conduzida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), entidade vinculada à Universidade de São Paulo (USP).

De acordo com a classificação, o biomédico integra o grupo de competência 2212-05, da família ocupacional 2212. O processo foi concluído no último semestre de 2008 e desde janeiro de 2009 o profissional já conta com o CBO 2212-05, documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

Descrição - Eis a descrição dos profissionais biomédicos na CBO: "Analisam amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais. Para tanto coletam e preparam amostras e materiais. Selecionam equipamentos e insumos, visando o melhor resultado das análises finais para posterior liberação e emissão de laudos. Desenvolvem pesquisas técnico-científicas. Atuam em bancos de sangue e de células-tronco hematopoléticas. Operam equipamentos de diagnóstico por imagem e de radioterapia. Participam da produção de vacinas, biofármacos e reagentes. Executam reprodução assistida e circulação extracorpórea. Podem prestar assessoria e consultoria técnico-científica. Trabalham seguindo as normas e procedimentos de boas práticas específicas de sua área de atuação".

A família ocupacional é descrita mediante a aplicação do método Dacum - Developing Curriculum, que permite o levantamento de um conjunto de atividades realizadas pelo profissional bem como as competências necessárias para a sua realização. Esse método é amplamente utilizado nos EUA e Canadá. Conforme o método, a descrição de uma família ocupacional é feita por um grupo de profissionais que desempenham essa ocupação. A CBO é utilizada pelos órgãos oficiais.

Validação - Em 2008, o presidente do Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região, Marco Antonio Abrahão, participou de Painel de Validação, incluído em grupo de especialistas responsáveis pela análise e definição da família ocupacional dos biomédicos. A reunião teve duração de cerca de oito horas e foi realizada na sede da Fipe, no bairro de Butantan, em São Paulo. Do grupo também participou a biomédica Leila Montenegro S. Farah.


Fonte: CRBM1