Aprovado, ontem (21.10.09), o PL 7703/06 (Projeto do Ato Médico) pela Câmara dos Deputados. O próximo passo será o Senado Federal. Ali, a matéria será votada, com as emendas apresentadas, na Câmara - ou a se apresentar -, ou, ainda, o texto aprovado pelo Senado, de onde é oriundo.
Em nada o Projeto prejudica a profissão farmacêutica, pois os exames e laudos citopatológicos estão assegurados para o farmacêutico citologista. Somente o que nos preocupa é o termo jurídico “diagnóstico citopatológico privativo do médico”, criado no artigo 4º, inciso VIII.
Estaremos, no Senado, lutando para a retirada deste termo, que não existe em nenhuma literatura, e que poderá, quem sabe, gerar embates judiciais, se o Conselho Federal de Medicina editar resolução que proíba o médico clínico de aceitar os laudos citológicos assinados por farmacêuticos-bioquímicos e biomédicos, com a alegação de serem diagnósticos, os quais são privativo dos médicos.
Até aqui, da profissão farmacêutica, o Conselho Federal de Farmácia e a Sociedade de Citologia Clínica estiveram sozinhos, neste embate. Mas faço, aqui, o meu apelo veemente: é necessário que todos nos unamos, no Senado Federal.
Presidente do Conselho Federal de Farmácia.
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